Nutrólogo x nutricionista: qual profissional devo procurar?
Provavelmente, essa é uma das perguntas que mais escutei ao longo desses dez anos que atuo na prática clínica. A resposta não é tão simplista como parece. Vamos aos fatos!
Se você é um paciente saudável, não apresenta doenças e deseja um plano alimentar, o mais indicado é que recorra ao nutricionista. Este é o profissional mais adequado para atender às suas necessidades.
No entanto, caso você apresente qualquer sintoma ou seja portador de alguma doença específica, é necessário que consulte primeiro um nutrólogo e, posteriormente, vá ao nutricionista para receber um plano alimentar. O nutrólogo pode sim arquitetar o seu plano alimentar, contudo o nutricionista é o mais indicado para essa tarefa.
Quais as diferenças entre o nutrólogo e o nutricionista?
- A graduação:
O nutrólogo é formado em medicina e o nutricionista em nutrição. São graduações diferentes, que acompanham também durações diferentes. Se pressupormos o tempo de estudo, o nutricionista é, sem dúvidas, o profissional mais habilitado para a prescrição de dieta e orientações nutricionais. Por outro lado, o nutrólogo é o médico mais habilitado para fazer o diagnóstico, além de orientar sobre a fisiopatologia, prognóstico e como ocorre o tratamento das doenças nutricionais.
- As áreas de atuação:
A nutrologia é uma das especialidades dentro da medicina. Dividindo-se em duas sub-especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM): nutrologia pediátrica e nutrologia parenteral e enteral.
Enquanto que o nutricionista é um profissional com formação generalista, humanista e crítica. Dessa forma, é capacitado para atuar visando à segurança alimentar e à atenção dietética em todas as áreas do conhecimento em que a alimentação e a nutrição se apresentem fundamentais. Sua atuação visa a promoção, manutenção e recuperação da saúde através da nutrição. Além disso, é parte essencial no processo de prevenção de doenças, seja em um nível coletivo ou individual.
- A caracterização do diagnóstico:
Legalmente, o nutricionista fica restrito ao diagnóstico nutricional, enquanto o médico ao diagnóstico da doença propriamente dita e da instituição da terapêutica. Assim sendo, o nutricionista não dá diagnóstico de doença. Quem determina se o tratamento da doença será apenas dietético, terá intervenção medicamentosa ou cirúrgica é o nutrólogo.
- Solicitação de exames:
Ambos os profissionais podem solicitar exames laboratoriais para elucidação diagnóstica. No entanto, o nutricionista não pode solicitar exames de imagem, eletrocardiograma, teste ergométrico, monitorização ambulatorial da pressão arterial, holter, exames laboratoriais que necessitem de monitoração médica durante a realização e polissonografia.
Contudo, os nutricionistas possuem competência legal para solicitar exames laboratoriais. Eles podem solicitar os exames necessários ao diagnóstico nutricional, à prescrição dietética e ao acompanhamento da evolução nutricional. Mas, a solicitação de exames por parte dos nutricionistas é limitada aos aspectos nutricionais, para o médico, ela é abrangente.
- Arsenal terapêutico:
O nutricionista tem como arsenal terapêutico:
– As orientações nutricionais com educação em saúde, muito importante na prevenção de doenças;
– Plano dietético;
– Prescrição de suplementos orais desde que respeitem as doses estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
– Prescrição de plantas medicinais, medicamentos vegetais e fitoterápicos;
O médico nutrólogo tem além do arsenal citado acima:
- Prescrição de suplementos em doses mais altas ou exclusivos para prescrição médica;
– Prescrição de vitaminas, minerais e ácidos graxos em doses medicamentosas, que muitas vezes excedem as doses estabelecidas pela ANVISA;
– Prescrição dos medicamentos: antibióticos, antiinflamatórios, analgésicos, antitérmicos, corticóides, hipoglicemiantes, antihipertensivos, antiarrítmicos, antiulcerosos, psicotrópicos, medicações endovenosas, intramusculares, nasais ou tópicas;
– Prescrição de fitoterápicos que necessitem de receita médica.
– A prescrição de dietas:
Essa é a diferença mais polêmica! O nutrólogo trata das doenças ligadas à ingestão alimentar. Assim, o diagnóstico dessas doenças deve ser feito por médicos e tratadas por médicos. Só depois de um diagnóstico, o médico encaminhará o paciente ao nutricionista para solicitar o acompanhamento nutricional. É importante salientar que o paciente é livre para ir em quem quiser, entretanto o diagnóstico deve ser firmado antes.
Um bom nutrólogo diagnostica e encaminha para o nutricionista montar o cardápio. É dessa forma que eu trabalho em meu consultório e tenho obtido resultados satisfatórios.
Segundo parecer jurídico do Conselho Federal de Medicina (CFM), o médico está habilitado a prescrever dietas apenas em casos de doenças. Ou seja, quando envolve estética, é vetado a ele. O Conselho Federal de Nutrição (CFN) não entende dessa forma e defende que a prescrição de dieta via oral seja atividade privativa da nutrição, conforme a lei federal que regulamenta a profissão, alegando que uma resolução não pode transpor uma lei federal.
Essa discussão ainda não teve fim. Médicos vinham fazendo isso nos últimos 150 anos e a nutrição surgiu, assim, como a fisioterapia, com a função de auxiliar a medicina e hoje caminha com as próprias pernas. Tornou-se uma grande ciência e que, quando bem praticada, pode mudar a vida dos pacientes, seja curando ou mudando o prognóstico de doenças.